Contratos - Itens Contrato - Conta Vinculada#
1. Apresentação#
Com foco na busca pela eficiência da gestão e na melhoria do desempenho das instituições públicas, o Ministério da Economia, em parceria com a Advocacia-Geral da União, oferta aos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional, incluindo as empresas estatais, o Compras.gov.br Contratos. A ferramenta faz parte das medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional estabelecidas pelo Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 (Art. 6º, IX).
O Compras.gov.br Contratos é uma ferramenta do governo federal que automatiza os processos de gestão contratual e conecta servidores públicos responsáveis pela execução e fiscalização de contratos, tornando informações disponíveis a qualquer momento e melhorando as condições de gestão e relacionamento com fornecedores.
Quem pode utilizar:
- Órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como as empresas estatais; e
- Demais órgãos e entidades de outros poderes ou das esferas estadual e municipal.
Quanto custa: - O sistema é ofertado gratuitamente aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Integrado de Serviços Gerais (SISG), custeado pelo Ministério da Economia.
Modelo de oferta do sistema: - Disponibilizado de forma centralizada, evitando custos com hospedagem e manutenção de sistemas de TIC hospedagem e manutenção de sistemas de TIC.
Vantagens da plataforma:
- Reduz os problemas relacionados às rotinas de trabalho;
- Pleno controle das informações do que acontece no âmbito dos contratos de um órgão ou entidade;
- Promove a eficiência na gestão contratual;
- Proporciona informações para apoiar as decisões governamentais de alocação mais eficiente de recursos;
- Infraestrutura centralizada, sem custos para órgãos e entidades do Poder Executivo federal;
- Maior transparência das informações dos contratos celebrados por toda a administração pública, permitindo a padronização de rotinas e procedimentos.
A ferramenta viabiliza: - Controle de documentos diversos; - Controle sobre os prazos de vigência dos contratos; - Gestão sobre as informações financeiras do contrato; - Visão global das penalidades aplicadas aos contratados; - Controle sobre o valor desembolsado em cada contrato e sobre todos os contratos do órgão ou entidade; - Gerenciamento dos diversos contratos sob a responsabilidade do gestor; - Facilidade e praticidade nas sub-rogações; - Padronização das ações de fiscalização por parte dos fiscais; - Controle dos atos administrativos praticados; - Controle sobre a fiscalização realizada; - Contato fácil com os fornecedores e solução rápida de impasses; - Controle sobre a realização de aditivos contratuais.
2. Conta-Depósito Vinculada#
A Conta-Depósito Vinculada ― bloqueada para movimentação é um instrumento de gestão e gerenciamento de riscos para as contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. O principal objetivo deste instituto reside na garantia de existência de saldo financeiro para fazer frente aos encargos trabalhistas devidos aos funcionários contratados pelas empresas terceirizadas para a prestação de serviços em órgãos e entidades.
Destina-se exclusivamente à provisão dos valores referentes ao pagamento das férias, 1/3 constitucional de férias e 13º salário, dos encargos previdenciários incidentes sobre as rubricas citadas, bem como dos valores devidos em caso de pagamento de multa sobre o saldo do FGTS na demissão sem justa causa dos funcionários da empresa contratada que se encontram alocados no órgão. Dessa maneira, os recursos ficam resguardados e somente serão liberados com expressa autorização do órgão contratante, mediante comprovação das despesas por parte da empresa, não constituindo, portanto, um fundo de reserva.
O módulo Conta-Depósito Vinculada foi desenvolvido tendo por base as previsões legais: - Instrução Normativa n° 5, de 26 de maio de 2017; - Resolução CNJ nº 169, de 10 de novembro de 2013 e alterações.
3. Cadastro da Conta-Depósito Vinculada#
Acesse o menu “Gestão Contratual” -> “Meus Contratos” e serão listados todos os contratos aos quais o(a) usuário(a) está atribuído como responsável.
Para cadastrar a “Conta-Depósito Vinculada”, clique em “Conta Depósito-Vinculada” e “Adicionar Conta-Depósito Vinculada”.
Preencha os dados da “Conta-Depósito Vinculada”: - “Banco” - “Agência” - “Conta Corrente” - “Encargos SAT (%)”: corresponde aos percentuais 1%, 2% ou 3% dependendo do Seguro de Acidente do Trabalho, prevista no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 1991.
Após preenchidos todos os dados, clique em “Salvar e voltar”.
--ATENÇÃO:-- Cada contrato poderá ter apenas uma única Conta-Depósito Vinculada.
4. Detalhamento da Conta-Depósito Vinculada#
Clicando no ícone “ ”, são exibidas ações relativas a “Conta-Depósito Vinculada”:
- “Extrato de Lançamentos”: são exibidos todos os lançamentos detalhados por Empregado, Tipo de Movimentação, Mês, Ano, Verba (Encargo) e Valor;
- “Movimentações”: são exibidas todas as movimentações já realizadas detalhadas com o Tipo de Movimentação, Mês, Ano e Total Movimentado;
- “Nova Provisão”: realizar nova provisão para conta vinculada;
- “Empregados/Liberação”: exibidos todos os terceirizados alocados no contrato com detalhe do Total provisionado e Saldo a ser liberado por empregado;
- “Funções/Reajuste de remuneração”: exibidas todas as funções alocadas no contrato com as respectivas remunerações.
5. Nova Provisão na Conta-Depósito Vinculada#
Acesse a Conta-Depósito Vinculada, clique no ícone “ ” e em “Nova Provisão”:
Preencha os campos: - Mês Competência; - Ano Competência; - Terceirizados que ficarão de fora da provisão: será exibida uma lista com todos os terceirizados alocados no contrato. Caso haja um ou mais terceirizados que não serão provisionados naquele mês, basta selecioná-los na lista. Após preenchidos os dados, clique em “Salvar”. Será exibida a lista com todas as movimentações já realizadas.
Caso a haja algum erro na provisão realizada, esta poderá ser excluída clicando no botão “ ”.
Clicando no ícone “ ” e em “Lançamentos”, são exibidos todos os lançamentos da provisão realizada.
6. Liberação na Conta-Depósito Vinculada#
Acesse a Conta-Depósito Vinculada, clique no ícone “ ” e em “Empregados/Liberação
No menu de Movimentações, poderá ser efetuada uma liberação clicando em “Nova Liberação”.
São listados todos os terceirizados alocados no contrato.
Clique no ícone “ ” e em “Nova liberação para este empregado”:
Preencha os campos relativos à Liberação: - Mês liberação; - Ano Liberação; - Situação da Liberação: - Férias - Décimo Terceiro - Férias e Décimo Terceiro - Rescisão
Conforme a situação da Liberação informada, os campos serão ou não habilitados: - Valor para Férias: Férias/Férias e Décimo Terceiro - Valor para Décimo Terceiro: Férias/Férias e Décimo Terceiro - Valor da multa caso a rescisão não seja por justa causa: Rescisão - Data da rescisão: Rescisão
Após o preenchimento dos campos, clique em “Salvar”.
7. Reajuste de Remuneração#
Acesse a Conta-Depósito Vinculada, clique no ícone “ “ e em “Funções/Reajuste de remuneração”:
Clique no ícone “ ” e em “Funções/Reajuste de remuneração”:
Preencha os dados para o Reajuste De Remuneração: - “Jornada”: selecione a jornada de trabalho a ser reajustada; - “Descrição Complementar”: descrição detalhada conforme cadastrado nas informações do terceirizado; - “Nova remuneração”: valor da nova remuneração; - “Mês Início”: mês início da nova remuneração; - “Ano Início”: ano início da nova remuneração; - “Mês Fim”: mês fim da nova remuneração; - “Ano Fim”: ano fim da nova remuneração.
Após preenchidos todos os dados, clique em “Salvar”.